Farias Chica Advocacia
O registro da marca junto ao INPI assegura exclusividade de uso do nome e do logotipo de sua empresa, em todo território nacional.
Garanta sua identidade comercial!
O registro da marca junto ao INPI assegura exclusividade de uso do nome e do logotipo de sua empresa, em todo território nacional.
Garanta sua identidade comercial!
O Registro de marca perante o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) impede a utilização por terceiros, tanto do nome registrado, como de eventual logomarca desenvolvida, garantindo exclusividade de uso por 10 (dez) anos, inclusive direito a renovações sucessivas.
Atuamos desde a pesquisa de viabilidade do registro, com a verificação de marcas e/ou logotipos conflitantes, passando pelo protocolo junto ao INPI até a fiscalização do uso não autorizado de sua marca.
Advogado especialista no registro de marcas junto ao INPI.
Com mais de 15 anos de experiência voltados a encontrar soluções aos seus clientes, visando resguardar a propriedade intelectual de suas empresas e impedir a utilização indevida e lesiva das marcas identificadoras de seus negócios.
Atua também no âmbito judicial visando reparar prejuízos ocasionados pelo uso não autorizado de marcas e captação de clientela.
O procedimento junto ao INPI inicia-se com o protocolo de requerimento do registro, passando pelo exame formal e oportunidade de oposição de terceiros, até o deferimento do pedido com o registro da marca.
Nossos clientes são informados sobre o andamento do processo através de atualizações regulares. Os clientes podem entrar em contato a qualquer momento para obter informações sobre a demanda.
Junto ao INPI, além da taxa inicial de requerimento, após o deferimento do pedido, deve o requerente recolher também a taxa de concessão do registro, com validade de 10 (dez) anos.
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